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Ato Original
Resolução n.º 60/79
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, nos dias 20 a 25 do corrente mês.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.