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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 61-E/81
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu nomear, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 12 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de Janeiro, para vogal do conselho de gerência daquela empresa pública o Dr. Fernando José Pinto Leão Trigo.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.