Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 62/2005 (2.ª série). - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, o presidente e os demais membros do conselho directivo deste Instituto são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado Luís Adriano Alberti de Varennes e Mendonça para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público.
15 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.