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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 63/78
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:
Deferir, nos termos dos n.os 4 e 10 do artigo 3.º da Convenção Luso-Espanhola sobre Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 10.º, n.º 2, e 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, tendo sido observado o disposto no artigo 2.º da citada Convenção, o pedido de extradição dos cidadãos franceses Jean Jacques Popelin e Mário Marin, solicitado pelas autoridades espanholas e por estas arguido da prática dos crimes de tentativa de roubo qualificado, apropriação indevida e ainda, quanto ao Mário Marin, do crime de uso público de nome suposto e do de detenção de armas.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
