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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 68/79
Tendo presente a Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extinguiu o Banco Intercontinental Português e integrou os seus valores activos e passivos relacionados com a sua actividade normal de banco comercial no Banco Pinto & Sotto Mayor;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 7 da mesma resolução, se permitiu a este Banco debitar no prazo de dois anos à entidade parabancária mencionada no n.º 3 os créditos cuja incobrabilidade seja demonstrada perante o Banco de Portugal;
Considerando que a prova da incobrabilidade dos créditos referidos na citada alínea se reveste de manifesta complexidade, implicando um conjunto de medidas e diligências extrajudiciais, sendo certo que a prevista instituição parabancária também não passou ainda da fase de instalação:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Prorrogar até 31 de Março de 1980 o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.