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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 70/77
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 13/77, de 12 de Fevereiro, as condições do crédito facultado pelo Governo da República dos Estados Unidos da América, em ligação com a importação de produtos agrícolas a realizar até 30 de Setembro próximo, no montante de 47500000 dólares, a dezassete anos (dos quais dois para utilização) e à taxa de juro de 4,5% ao ano, cujo produto será aplicado em investimentos a realizar no sector da agricultura, com destaque para a construção de silos (646000 contos) e pesca (576500 contos).
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.