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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 72/77
Considerando que, de um modo geral, se mantém os condicionalismos que fundamentaram a resolução do Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro seguinte;
Considerando que a aplicação do disposto por aquela resolução não levantou quaisquer dúvidas ou dificuldades, tendo-se mesmo revelado como processo expedito e eficiente para aquisição de máquinas de escrever pelos serviços do Estado;
Considerando ainda que convém deixar quanto antes definido o processo de aquisição de máquinas de escrever para o ano de 1977:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:
Que até final de 1977 sejam aplicáveis à aquisição de máquinas de escrever pelos serviços do Estado as disposições da resolução do Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro seguinte, devendo, no entanto, em igualdade de condições, ser dada preferência às máquinas fornecidas pela ex-Messa.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.