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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 75/77
1 - O regime provisório de gestão foi instituído na Biolacta, Sociedade Portuguesa para Tratamento de Leite por Processos Microbiológicos, Lda., por despacho conjunto, datado de 10 de Novembro de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, e publicado no Diário do Governo, de 22 de Novembro de 1975.
2 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, a empresa foi objecto de inquérito por técnicos expressamente nomeados para o efeito pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, tendo sido ouvidas as partes interessadas, nomeadamente a comissão de trabalhadores.
3 - Em face dos factos apurados, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:
a) O Estado intervém na gestão da empresa, que fica entregue a uma comissão administrativa, composta pelos membros da actual comissão de gestão;
b) A comissão administrativa apresentará, no prazo de trinta dias, uma proposta para a reconversão da exploração da unidade industrial, em termos de ser apreciada pela Comissão Interministerial prevista no Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.