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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 75/81
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1981, resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, autorizar a execução da pena de nove meses de prisão, não abrangida pelo pedido de extradição concedido por resolução de 29 de Agosto de 1979, relativa ao súbdito alemão Wolfgang Paul Brühl.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.