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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 78/77
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 816-A/76, de 10 de Novembro.
Aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Março de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.