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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 8/77
Ouvidas as exposições dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira relativamente ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com aqueles arquipélagos, dada a elevada incidência que o custo da estiva e desestiva tem no custo final do transporte, o Conselho de Ministros reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:
Cometer aos Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a apresentação de uma solução para aquele problema, permitindo a fixação de uma nova tabela que reflita os cursos e seja remuneradora para as empresas e aceitável para a economia dos arquipélagos. Os Governos Regionais deverão participar no estudo daquela solução, que será presente a Conselho no prazo máximo de trinta dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.