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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 8/80
O sismo ocorrido no dia 1 de Janeiro de 1980 nalgumas ilhas dos Açores causou extensas destruições de edifícios, a que se torna imperativo obviar de imediato para instalação dos serviços públicos atingidos e para alojamento de pessoas.
Cabe ao Conselho de Ministros, que poderá delegar eventualmente essa competência, o prévio reconhecimento da necessidade de requisição.
Cabe ao Governo Regional, no exercício da sua competência administrativa, definir por portaria o objecto e a duração da requisição e a autoridade que a executará.
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei n.º 23-A/79, de 14 de Fevereiro, reconhecer a necessidade de requisição civil nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa de:
a) Terrenos para implantação de alojamentos e serviços;
b) Edifícios não utilizados ou subutilizados para idênticos fins ou armazenagem.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.