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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 8/2002 (2.ª série). - A questão de Timor Leste constitui uma das prioridades da política externa portuguesa, assente na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de história partilhada, na responsabilidade internacional atribuída a Portugal, designadamente no quadro da ONU, e no imperativo constitucional de promoção do direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve prorrogar, tendo em conta a relevância política da questão de Timor Leste, a nomeação do embaixador Leonardo Charles de Zaffiri Duarte Mathias como encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros por mais seis meses a partir de 2 de Dezembro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10 de Janeiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.