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Ato Original
Resolução n.º 81/78
Assentimento à viagem do Presidente da República à República Federativa do Brasil, à República da Venezuela e aos Estados Unidos da América.
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Federativa do Brasil, à República da Venezuela e aos Estados Unidos da América entre os dias 21 de Maio e 2 de Junho do ano em curso.
Aprovada em 18 de Maio de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.