Relacionados
Ato Original
Resolução n.º 82/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.º da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 387/79, de 19 de Setembro (regime jurídico do contrato de arrendamento urbano).
Aprovada em 26 de Fevereiro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.