Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto do Conselho de Ministros, aprovado em 29 de Janeiro de 1980, referente à nacionalização das acções que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.
Equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda