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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 86/78
Considerando que o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 12 de Maio, determina o não aumento dos salários e demais remunerações dos trabalhadores das empresas Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Fiação de Crestuma, Lda., durante o período de intervenção,
Considerando que o prazo fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, se encontra prestes a ser esgotado e ainda que o recente aumento do salário mínimo nacional por um lado exige e por outro justifica cabalmente a revogação do referido ponto 8:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:
Revogar o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.