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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 89/80
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, foi determinada a cessação de intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular, bem como fixada a data de 10 de Abril de 1979 para o termo do prazo dentro do qual a empresa deveria apresentar proposta de contrato de viabilização;
Considerando que se verificou haver dificuldade em reunir todos os elementos que deveriam instruir a proposta a apresentar, dificuldade que, aliás, se não pode imputar exclusivamente à empresa, pelo que não foi possível respeitar, para a entrega de parte desses elementos, o prazo naquela resolução fixado;
Considerando que, todavia, se mantêm as condições que aconselham a adopção da metodologia então fixada para a viabilização da empresa e que, entretanto, se resolveram as dificuldades encontradas, pelo que parece possível, em curto prazo, reunir os elementos em falta para completa instrução da proposta de contrato de viabilização:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu autorizar que a empresa João Nunes da Rocha complete, até 31 de Março de 1980, a entrega dos elementos com os quais deve ser instruída a sua proposta de contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.