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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 9/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., um dos vogais, assim proposto e nomeado, é designado pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
O vogal Pedro Augusto da Cunha Pinto, designado nos termos do n.º 2 do referido artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., e nomeado pela resolução n.º 71/2003, de 10 de Outubro, do Conselho de Ministros, renunciou ao cargo, com efeitos a partir do dia 6 de Setembro de 2005, por ter assumido as funções de Deputado à Assembleia da República.
Importa assim restabelecer o normal funcionamento e a composição do conselho de gerência, atendendo à conveniência de homogeneizar o prazo dos mandatos de todos os seus membros.
Sobre o objecto da presente resolução foi ouvida a comissão de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, Pedro Augusto da Cunha Pinto do cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e por designação do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, o licenciado Miguel Teixeira Ferreira Roquette para o cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., para um mandato com termo em 13 de Outubro de 2006, data em que termina o mandato dos restantes membros do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos quanto ao n.º 1 a partir de 6 de Setembro de 2005 e quanto ao número anterior a partir de 1 de Março de 2006.
23 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.