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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E RECREIO DOS MORADORES DE VALE DAS ÉGUAS
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 39 v.º e 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28-F do Cartório do Notário António Paulo Ramos Xavier, em Montemor-o-Novo, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede no lugar do Vale das Éguas, freguesia de Vale de Água, concelho de Santiago do Cacém.
A Associação tem por objecto a prestação de serviços recreativos, promoção e desenvolvimento cultural, desportivo e social.
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação propõe-se realizar actividades culturais, recreativas e desportivas e ocupação de tempos livres.
Podem ser sócios todas as pessoas maiores de idade.
Os sócios podem demitir-se livremente da Associação por comunicação escrita à direcção e podem ser excluídos pela assembleia geral se por qualquer forma desprestigiarem intencionalmente com culpa grave a Associação.
A qualidade de sócio não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
As infracções disciplinares praticadas pelos sócios violando os deveres estabelecidos nos presentes estatutos serão punidos, consoante a gravidade, com as penalidades de repreensão, suspensão dos direitos até três meses, suspensão dos direitos até dois anos e expulsão.
As sanções de repreensão e de suspensão dos direitos até três meses serão aplicadas por competência da direcção, sendo os restantes da competência da assembleia geral.
As penalidades de suspensão e expulsão serão aplicadas mediante a instrução de processo disciplinar conduzido por dois ou mais elementos dos corpos sociais ou por pessoas por eles designadas.
No caso de infracção por parte dos sócios, estes, para além de sofrerem a sanção ao caso concreto aplicável, ficam obrigados ao pagamento dos prejuízos que porventura tenham causado.
Perdem a qualidade de sócios os que pedirem a sua demissão, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses seguidos e os que forem expulsos.
Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.
8 de Agosto de 2006. - O Notário, António Paulo Ramos Xavier.
3000213733
