Relacionados
Ato Original
AVELANA - ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DA SERRA DA LOMBA
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada da Guarda, exarada a fl. 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-A, foram modificados os estatutos, dando nova redacção aos n.os 1 e 2 do artigo 14.º dos Estatutos da associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede na freguesia de Avelãs de Ambom, concelho da Guarda, pessoa colectiva n.º 507555821, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 14.º
1 - As convocatórias serão feitas com a antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados e nelas constarão o dia, a hora e o local da reunião, assim como a ordem de trabalhos.
2 - A assembleia geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada, em primeira convocatória, desde que esteja presente pelo menos metade dos associados, ou, meia hora depois, em segunda convocatória, publicitada em simultâneo com a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Está conforme.
4 de Outubro de 2006. - O Ajudante, Luís Pedro Matos Soares.
3000217033
