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Ato Original
CASA DO SPORT LISBOA E BENFICA NO BARREIRO
Certifico que, por escritura de 20 de Setembro de 2006, lavrada a fl. 131 do livro n.º 81-A de escrituras diversas, do cartório notarial a cargo do notário Carlos Barradas, foi constituída uma associação cultural, desportiva e recreativa, sem fins lucrativos, que, sob a denominação «Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro», vai ter a sua sede na Rua do Dr. Eusébio Leão, 18, freguesia e concelho do Barreiro.
A Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro tem por objecto «fomentar o desenvolvimento físico, intelectual e social através de prática e de organização de actividades desportivas e culturais».
A Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro prossegue os seus objectivos por intermédio dos órgãos sociais, que são a assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção.
Para a prossecução dos objectivos especiais que sejam do interesse da Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro ou dos seus sócios, poderá a direcção nomear comissões de três ou mais membros.
A assembleia geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, reunidos nos termos estatutários e regulamentares, sendo um órgão soberano nas suas deliberações, no qual reside o poder supremo da Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro, dentro dos limites da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Os membros dos órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica poderão tomar parte nas assembleias gerais da Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro, com direito a um voto, titulado por aquele de entre eles que for mandatado pela direcção do clube.
As reuniões da assembleia geral são sempre convocadas pelo presidente ou vice-presidente da mesa ou, no seu impedimento inequívoco, por um dos secretários respectivos, sendo ordinárias as que se realizam anualmente, até 31 de Março, para apreciar e votar o relatório das actividades da Casa e as contas do exercício relativos ao ano anterior, apresentadas pela direcção, bem como o parecer que a seu respeito for dado pelo conselho fiscal.
As reuniões extraordinárias da assembleia geral são convocadas por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um mínimo de 50 sócios efectivos na plena posse dos seus direitos estatutários.
A Casa do Sport Lisboa e Benfica no Barreiro é administrada por uma direcção, composta pelo presidente, vice-presidente, director administrativo e financeiro, director das instalações e equipamento, director das actividades culturais, sociais e desportivas.
O presidente e o vice-presidente da direcção constituem o gabinete da presidência; os restantes directores chefiam os departamentos respectivos, como primeiros responsáveis, embora a cooperação entre todos os membros da direcção deva ser timbre.
20 de Setembro de 2006. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.
3000217281
