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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE CAÇA E PESCA OS FURÕES
Certifico que, por escritura de 18 de Outubro do ano de 2006, exarada a fls. 36 e 36 v.º do livro n.º 35-A de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Olhão, foi feita alteração parcial dos estatutos da associação sem fins lucrativos, denominada «Associação de Caça e Pesca Os Furões», com sede na Estrada da Penha, Bairro Cabecinha, 161, freguesia da Sé, concelho de Faro, constituída por escritura outorgada neste Cartório em 14 de Junho de 2006, lavrada a fl. 46 do livro n.º 26-A.
Que rectificam os estatutos, da associação que representam, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A associação adopta a denominação «Associação de Caça e Pesca Os Furões», tem a sua sede na Estrada da Penha, Bairro Cabecinha, 161, freguesia da Sé, concelho de Faro, e terá duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A Associação não tem fins lucrativos e tem como objecto a gestão e participação de zonas de caça associativas ou municipais, fomento de recursos cinegéticos, campos de treino de cães de caça, promoção de caçadas, concursos de tiro, concurso e exposição caninas, criação de espécies cinegéticas em cativeiro e concursos de pesca desportiva.
ARTIGO 3.º
Podem ser associados da Associação as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão não cause risco ou dificuldade grave às finalidades e objectivos da Associação e aceitem os estatutos e regulamentos.
ARTIGO 4.º
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 5.º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, eleitos por maioria simples, sendo um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante o 1.º trimestre, para aprovação do relatório e contas do ano anterior e para aprovação do plano de actividade e orçamento do ano seguinte e extraordinariamente, por convocação do seu presidente a pedido da direcção ou de um quinto dos associados.
A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias.
Compete à assembleia geral:
Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
Aprovar o balanço;
Alterar os estatutos;
Extinguir a Associação;
Autorizar a demanda dos directores por factos praticados no exercício do cargo;
Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
A assembleia geral só pode deliberar em primeira convocação com a presença de metade dos seus associados.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, excepto as deliberações sobre alterações dos estatutos, dissolução ou prorrogação da Associação, para as quais é necessário o voto favorável de três quartos de todos os associados.
ARTIGO 6.º
A direcção é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, cabendo-lhe representar a Associação em juízo e fora dele e obrigando-se esta, com excepção dos actos de mero expediente, com a assinatura de dois membros, sendo sempre obrigatória a do presidente, do vice-presidente ou de quem o substitua.
ARTIGO 7.º
O conselho fiscal é composto por três associados: um presidente, um secretário e um vogal.
Compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento e diminuição de receitas sociais.
ARTIGO 8.º
Os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, por escrutínio secreto e por períodos de três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
ARTIGO 9.º
As receitas da Associação são, nomeadamente, constituídas por quotizações anuais pagas pelos seus associados, as quais podem ser satisfeitas em duodécimos, jóias cobradas na admissão de associados, donativos e legados, subvenções, doações e deixas testamenteiras.
ARTIGO 10.º
No que os estatutos sejam omissos, rege a lei, e a seguir o regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Está conforme.
18 de Outubro de 2006. - A Notária, Ângela Maria Guerreiro Relvas.
3000217885
