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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB1 / JI DE MACEIRA
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados da EB1/JI de Maceira, também designada abreviadamente por APEEEB1/JIM, congrega e representa pais e encarregados de educação da EB1/JI de Maceira.
ARTIGO 2.º
A APEEEB1/JIM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A APEEEB1/JIM tem a sua sede social na Escola Básica de Maceira, na freguesia de Montelavar, concelho de Sintra.
ARTIGO 4.º
A APEEEB1/JIM exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
Fins
A Associação tem como finalidade:
a) Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acção educativa da Escola;
b) Fomentar a colaboração efectiva entre pais e encarregados de educação e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participação nos órgãos de gestão escolar;
c) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relações de convivência, colaborando estreitamente com a Escola no estabelecimento da complementaridade formativa família-escola, em especial no que concerne ao ATL e refeitório;
d) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatíveis com a natureza e objectivos da Associação, de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboração, quer pela Escola quer por associações congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo;
e) Informar os pais e encarregados de educação, associados ou não, quanto ao funcionamento da Escola e da política educativa.
ARTIGO 6.º
Compete à APEEEB1/JIM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
Associados
1 - Podem ser associados da APEEEB1/JIM:
a) Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos;
b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcção ou de 10% dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.
2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:
a) Comuniquem por escrito a sua demissão à direcção;
b) Deixarem de pagar as quotas;
c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
ARTIGO 8.º
Direitos
1 - São direitos dos sócios efectivos:
a) Participar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos;
c) Utilizar a Associação para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos, que caibam no âmbito destes estatutos;
d) Utilizar os serviços prestados pela APEEEB1/JIM, subordinando-se às condições regulamentares aprovadas em assembleia geral;
e) Requerer a reunião de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 11.º dos estatutos.
2 - São direitos dos sócios honorários:
a) Participar nas reuniões de assembleia geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;
b) Ser informados das posições e actividades da Associação;
c) O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito;
d) O sócio honorário não pode usufruir dos serviços sociais prestados pela Associação.
ARTIGO 9.º
Deveres dos associados
São deveres dos sócios efectivos e extraordinários:
a) Colaborar nas actividades da Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos e ou nomeados pelo conselho executivo;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;
d) Pagar a quota anual, de acordo com o prazo e montante estabelecido em assembleia geral;
e) Comunicar ao conselho executivo a mudança de residência.
ARTIGO 10.º
Perda de qualidade
Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a) Comuniquem por escrito a sua demissão ao conselho executivo;
b) Não paguem a quota ou outros valores estabelecidos, no âmbito de serviços prestados, no prazo indicado e pela forma regulamentar;
c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada do conselho executivo;
d) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da APEEEB1/JIM a assembleia geral, o conselho directivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Mandato
1 - O mandato dos órgãos da Associação dura pelo período de dois anos.
2 - Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
3 - Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral a realizar para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário.
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente, e este pelo secretário.
ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, no 1.º período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração de APEEEB1/JIM em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEEEB1/JIM;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
h) Representar a APEEEB1/JIM caso o presidente da direcção esteja impossibilitado de o fazer.
ARTIGO 19.º
A APEEEB1/JIM será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 20.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
ARTIGO 21.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEEB1/JIM;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEEEB1/JIM;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEEB1/JIM;
f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente, um secretário e um vogal.
ARTIGO 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuária dos actos da direcção.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEEB1/JIM:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 26.º
A APEEEB1/JIM só fica obrigada pela assinatura conjunta de um membro da assembleia geral e de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
ARTIGO 27.º
As disponibilidades financeiras da APEEEB1/JIM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
ARTIGO 28.º
Em caso de dissolução, o activo da APEEEB1/JIM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 29.º
O ano social da APEEEB1/JIM principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
ARTIGO 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEEB1/JIM e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora, constituída por cinco dos sócios fundadores.
Está conforme o original.
20 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219252
