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Ato Original
PEDRO MANUEL DA COSTA HOMEM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 00986/000503; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/000503.
Certifico que por escritura de 16 de Fevereiro de 2000, exarada a fl. 4 do livro n.º 609-B do 2.º Cartório Notarial de Coimbra, foi constituída a sociedade comercial unipessoal por quotas em epígrafe que se rege pelo constante nos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma Pedro Manuel da Costa Homem - Sociedade Unipessoal, Lda, que vai ter a sua sede na Rua da Fonte, 15, em Água Levada, na freguesia de Avanca, concelho de Estarreja.
2.º
A sociedade tem como objecto os transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem.
3.º
1 - O capital social é de dez milhões vinte e quatro mil e cem escudos equivalente a cinquenta mil euros e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa Homem.
2 - A quota do sócio foi realizada 50% em dinheiro já depositado e os restantes cinquenta por cento com a transferência que neste acto faz para a sociedade, de um veículo pesado de mercadorias de marca volvo, modelo F-10, 56 (seis x dois) c/cama, com a matrícula número OM-25-65, no valor de cinco milhões doze mil e cinquenta escudos.
4.º
1 - A sociedade será administrada e representada pelo sócio Pedro Manuel da Costa Homem e ainda pelo não sócio Carlos José Marques Barbosa, casado, natural da freguesia de Estoril, concelho de Cascais e residente em Mandante, na freguesia de Cacia, concelho de Aveiro que desde já ficam nomeados gerentes, os quais poderão não ser remunerados se tal for deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas conjuntas dos dois gerentes.
5.º
É expressamente proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da mesma, nomeadamente em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos semelhantes.
6.º
Ficam reciprocamente autorizados, sócio e sociedade, a celebrar contratos entre si.
7.º
Pode o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos, podendo também vir a ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante de trinta milhões de escudos.
8.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, dentro dos limites legais.
9.º
Sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos, e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios jurídicos, que em nome dela pela gerência sejam celebrados a partir desta data e antes da obtenção do seu registo definitivo.
Relatório
António Pinto Castanheira, revisor oficial de contas n.º 466, sócio da sociedade de revisores oficiais de contas Pinto Castanheira, Marques de Almeida & Associados, inscrita na Lista dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 58, contribuinte n.º 502199598, elaborou o seguinte relatório para dar cumprimento ao artigo 28.º e 270.º-G do Código das Sociedades Comerciais
1 - Sociedade adquirente (a constituir):
Pedro Manuel da Costa Homem, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no concelho de Estarreja, titular do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º 504793225.
2 - Titular dos bens:
Pedro Manuel da Costa Homem, titular do bilhete de identidade n.º 5559615 emitido em Lisboa em 27/09/1995, residente em Avanca, Estarreja.
3 - Descrição e valor dos bens:
1 Veículo pesado de mercadorias da marca Volvo, modelo F-10-56 (6x2), c/cama, com a matricula n.º OM-25-65.
4 - Critério valorimétrico:
O veículo foi avaliado atendendo ao seu valor real de mercado e ao seu estado de conservação e, ao facto de estar apto ao desempenho das funções a que se destina.
5 - Verificação da titularidade:
Pela exibição da guia de substituição do título de propriedade automóvel passada pela Conservatória do Registo Predial de Estarreja em 18/01/2000, em nome de Pedro Manuel Costa Homem.
6 - Afectação do valor dos bens ao capital:
A quota do sócio Pedro Manuel da Costa Homem de 50 000, equivalente a 10 024 100$:
É minha convicção que esta realização parcial de capital em espécie está correctamente avaliada, não lesando os interesses dos futuros credores.
9 de Fevereiro de 2000. - António Pinto Castanheira, (ROC n.º 466) em representação de Pinto Castanheira Marques de Almeida & Associados (S.R.O.C. n.º 58)
Conferi, está conforme.
2 de Junho de 2000. - A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira Fontoura.
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