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Ato Original
G. M. U. - CONFECÇÕES, SA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 09611 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 09/961203.
Certifico que foi constituída a sociedade anónima em epígrafe que se rege pelos estatutos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma G. M. U. - Confecções, SA
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede social na Rua de D. Afonso Henriques, freguesia do Estoril e concelho de Cascais.
2 - A sede social poderá ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para qualquer outro local dentro da mesma localidade ou concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração, constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, bem como sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, onde e quando os negócios sociais mais convenha, tanto em território nacional como no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na indústria e comércio de vestuário.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá, por simples deliberação da administração adquirir participações em quaisquer outras sociedades, ainda que de objecto social diverso do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou, por qualquer outra forma, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para o que são ora conferidos àquele órgão os necessários poderes.
CAPÍTULO II
Capital e acções
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é de cinco milhões de escudos, representado por acções de valor nominal de mil escudos cada uma, totalmente subscrito e realizado.
2 - As acções poderão ser nominativas ou ao portador, registadas ou não, conforme ao seu titular mais convier.
3 - As acções podem revestir a forma meramente escritural, sendo estas acções e os titulados reciprocamente convertíveis.
4 - Poderão ser emitidos títulos de uma, cinco, quinhentas e mil acções.
5 - As despesas de conversão, concentração, divisão ou substituição de acções são da conta dos accionistas requerentes.
ARTIGO 6.º
O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, precedida do parecer favorável do conselho fiscal, até ao montante de duzentos milhões de escudos.
CAPÍTULO III
Administração e fiscalização
ARTIGO 7.º
1 - A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia geral.
2 - O presidente do conselho da administração representa a sociedade em juízo e fora dele sendo suficiente a sua assinatura para a sociedade se considerar obrigada em todos os seus actos e contratos.
3 - O exercício do cargo do administrador será caucionado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
4 - A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer fins.
ARTIGO 8.º
1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, sendo este último e um dos membros efectivo revisores oficiais de contas.
2 - A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o presidente.
3 - A assembleia geral poderá confiar o exercício das funções de fiscalização a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
CAPÍTULO IV
Assembleia geral
ARTIGO 9.º
1 - A assembleia geral é constituída pelos accionistas que têm direito a voto.
2 - A cada grupo de cem acções corresponde um voto.
ARTIGO 10.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa e poderão deliberar sobre quaisquer assuntos, independentemente da convocação, quando nelas estejam presentes ou representados todos os accionistas.
ARTIGO 11.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pela assembleia geral.
CAPÍTULO V
Lucro
ARTIGO 12.º
No decurso do exercício comercial poderão ser feitos aos accionista os adiantamentos sob os lucros previstos a que se refere o artigo 297.º do código das sociedade comerciais.
ARTIGO 13.º
Os lucros de cada exercício poderão, mediante deliberação tomada em assembleia geral simples maioria dos accionistas presentes ou representados, não ser distribuídos, total ou parcialmente, aos accionistas.
CAPÍTULO VI
Disposição transitória
ARTIGO 14.º
O presidente do conselho de administração fica desde já autorizado a proceder de imediato ao levantamento do capital social depositado à ordem da sociedade, afim de que esta possa iniciar a sua actividade, designadamente adquirindo bens e equipamentos.
ARTIGO 15.º
Para o exercício dos cargos sociais para o próximo quadriénio ficam desde já nomeados:
a) Conselho de administração (com dispensa de caução): presidente - Sauveur Marc Uzzan; vogais: José Manuel Ribeiro de Freixo e Júlio Manuel Marques Cabral;
b) Conselho fiscal: presidente - Patrícia Rachel Sfez Uzzan; revisor oficial de contas: Freire, Kaiscler e Lourenço, SROC, n.º 72, com escritório na Rua de Borges Carneiro, 2-B, Amadora, pessoa colectiva n.º 502292695, representada pelo Dr. Luís Eduardo Ribeiro Kaiseler, casado, residente na Urbanização da Quinta Grande, lote 2, 4.º, esquerdo, Amadora, ROC, n.º 454; vogal - Acácio José Neves; revisor oficial de contas; suplente - Dr. João Cabrito Lourenço casado, residente na Rua de Torcato José Clavine, 7-B, Almada, ROC, n.º 531.
c) Mesa da assembleia geral: presidente - Manuela de Jesus Mendes da Silva; secretário - Maria Amélia Batista Marques, divorciada, residente na Travessa de Rafael de Oliveira, 8, 3.º, direito, Lavradio, Barreiro.
Está conforme o original.
27 de Março de 1997. - Pela Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219289
