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Ato Original
AUTO-PAULO DIONÍSIO - COMPRA E VENDA DE VIATURAS USADAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 8194/220395; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/22031995.
Certifico que entre António Paulo Caldeira Dionísio e Sofia Alexandra da Silva Soares Pires Dionísio, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Auto-Paulo Dionísio - Compra e Venda de Viaturas Usadas, Lda, tem a sua sede na Rua de Bento de Jesus Caraça, lote B, Vivenda Paulo Dionísio, Matarraque, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e extinguir agências, filiais, delegações ou outras formas de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de viaturas usadas com oficina de reparações de automóveis.
3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas: uma de trezentos mil escudos pertencente ao sócio António Paulo Caldeira Dionísio e outra de cem mil escudos pertencente à sócia Sofia Alexandra da Silva Soares Pires Dionísio.
4.º
A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, digo, quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
5.º
Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de dez milhões de escudos.
6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou providência cautelar com idêntica finalidade;
b) Acordo com o sócio titular da quota;
c) Quando tenha sido decretada interdição, inabilitação, falência ou insolvência do respectivo titular;
d) Quando o sócio tenha cometido qualquer irregularidade ou tenha prejudicado a sociedade no seu bom nome, crédito ou interesse.
§ 1.º O preço da amortização, será aquele que resultar do balanço efectuado para o efeito, acrescido da respectiva parte no fundo de reserva legal e de quaisquer outros fundos.
§ 2.º A deliberação sobre a amortização terá lugar no prazo máximo de três meses subsequentes ao conhecimento do facto que a motivar, sendo o valor pago em quatro prestações iguais, sucessivas e trimestrais, sem juros, com inicio no prazo de seis meses a contar da deliberação.
§ 3.º A quota amortizada figurara no balanço como tal, mas os sócios poderão deliberar a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
7.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; será eleita em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar, ficando no entanto e desde já nomeada gerente a sócia Sofia Alexandra de Silva Soares Pires Dionísio, sendo suficiente a assinatura de um gerente para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Está conforme o original.
23 de Junho de 1997. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219284
