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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA E. B. 1 DA RAMADA - BURGÃES
Estatutos
CAPÍTULO I
Constituição, natureza e objectivos
ARTIGO 1.º
Os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola E. B. 1 da Ramada, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, constituem uma associação sem fins lucrativos, que adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E. B. 1 da Ramada - Burgães, seguidamente designada apenas por Associação de Pais, com duração indeterminada e sede na Escola E. B. 1 da Ramada, sita na Rua do Padroeiro da referida freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 2.º
A Associação de Pais tem como finalidade essencial a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto diga respeito à educação e ensino dos seus filhos e educandos.
ARTIGO 3.º
A Associação de Pais exercerá as suas actividades com total independência do Estado, dos partidos políticos, das organizaçãoes religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
ARTIGO 4.º
Para a concretização dos seus objectivos, a Associação de Pais propõe-se, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Potenciar o contacto e o diálogo entre a coordenadora da escola, professores, auxiliares, pais e encarregados de educação, indispensáveis para uma recíproca compreensão;
b) Defender os legítimos interesses das crianças e expressar as suas necessidades em matéria de educação e ensino;
c) Colaborar com a coordenadora da Escola, professores, auxiliares, pais e encarregados de educação em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário, contribuindo para a obtenção de soluções adequadas;
d) Colaborar nas iniciativas extracurriculares da Escola, assim como dar sugestões para as mesmas, nomeadamente na ocupação dos tempos livres de carácter cultural, educativo e desportivo;
e) Gerir ou participar na gestão da cantina ou refeitório escolar e centro de ocupação de tempos livres, se e quando existirem;
f) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos alunos, propondo a reparação legítima e reclamando até às instâncias superiores;
g) Colaborar com associações ou organismos afins para um maior enriquecimento educacional e cultural.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
São associados da Associação de Pais os pais e encarregados de educação de todas as crianças da Escola E. B. 1 da Ramada.
ARTIGO 6.º
São deveres dos associados:
a) Aceitar os presentes estatutos;
b) Comparecer às assembleias e reuniões para que forem convocados;
c) Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira realização dos fins a que se propõe a Associação de Pais;
e) Pagar a quota que for estabelecida em assembleia geral;
f) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
São direitos dos associados:
a) Participar em todas as actividades da Associação de Pais;
b) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais da Associação de Pais;
c) Apresentar sugestões ou projectos que julguem de interesse para a concretização dos fins a que se propõe a Associação de Pais;
d) Ser informado de todas as actividades da Associação de Pais;
e) Utilizar os serviços da Associação de Pais para a resolução de todos os problemas relativos às crianças da Escola E. B. 1 da Ramada, dentro do âmbito defendido no artigo 3.º dos presentes estatutos.
ARTIGO 8.º
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano;
b) Por infracção aos estatutos;
c) Em caso algum haverá lugar ao reembolso da quota entretanto paga.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
São órgãos sociais da Associação de Pais:
a) A assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal;
b) Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, no início do ano lectivo;
c) Os órgãos sociais exercerão gratuitamente os seus mandatos.
ARTIGO 10.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos:
a) O pai e a mãe podem tomar parte conjuntamente nas assembleias gerais, mas apenas um poderá exercer o seu direito de voto, sendo para o efeito considerado encarregado de educação;
b) Independentemente do número de filhos ou educandos que frequentem a Escola E. B. 1 da Ramada, apenas terão direito a um voto.
ARTIGO 11.º
A assembleia geral terá um presidente, um vice-presidente e um ou dois secretários, conforme as disponibilidades dos associados que constituem a mesa da assembleia geral.
a) Cabe ao presidente presidir à assembleia geral.
b) Em caso de impedimento do presidente, a mesma será presidida pelo vice-presidente e assim sucessivamente, conforme o grau hierárquico dos mesmos.
ARTIGO 12.º
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, quando a Escola inicia as suas actividades e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada.
ARTIGO 13.º
Podem pedir a convocação da assembleia geral extraordinária:
a) O presidente da mesa ou, em caso de impedimento deste, o seu substituto;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal;
d) 20% dos associados no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a presença, à hora marcada, de 50% mais um dos associados, ou trinta minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
a) No caso de assembleia geral extraordinária convocada ao abrigo da alínea d) do artigo 13.º, terão de estar presentes durante a mesma 75% dos associados que pediram a sua convocação.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral deverá ser convocada por carta ou aviso afixado no átrio da Escola E. B. 1 da Ramada, com oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora e o local onde a mesma terá lugar e a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 16.º
Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a) Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;
b) Apreciar a actividade da direcção;
c) Apreciar e aprovar o relatório e contas da direcção;
d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 15.º, lhe sejam submetidos.
ARTIGO 17.º
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos, dois vogais.
a) O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento e assim sucessivamente, conforme o grau hierárquico dos mesmos;
b) O presidente pode delegar em qualquer um dos restantes elementos da direcção parte das suas atribuições.
ARTIGO 18.º
A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
ARTIGO 19.º
Compete, nomeadamente, à direcção:
a) Orientar e administrar as actividades da Associação de Pais;
b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da Associação de Pais, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º dos presentes estatutos;
c) Representar a Associação de Pais e defender os seus objectivos;
d) Manter informados os associados sobre as actividades da Associação de Pais;
e) Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais para discussão e aprovação.
ARTIGO 20.º
A Associação de Pais só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, devendo uma ser obrigatoriamente a do presidente ou seu substituto.
ARTIGO 21.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 22.º
Compete, nomeadamente, ao conselho fiscal:
a) Apreciar e emitir pareceres por escrito sobre o relatório e contas apresentados pela direcção;
b) Apreciar e emitir pareceres por escrito sobre quaisquer projectos orçamentais ou despesas apresentadas pela direcção.
ARTIGO 23.º
O conselho fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre ou extraordinariamente a pedido do seu presidente, dos seus vogais, do presidente da assembleia geral ou da direcção.
CAPÍTULO IV
Considerações gerais
ARTIGO 24.º
O património da Associação de Pais é constituído pelas quotas pagas pelos seus associados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 25.º
A Associação de Pais só será dissolvida por decisão de pelo menos 75% dos seus associados, em assembleia geral convocada para o efeito. Se tal não se verificar, terá de ser feita segunda convocatória para nova assembleia geral, que decorrerá dentro do prazo de oito dias e em que terão de estar presentes pelo menos um terço dos seus associados.
ARTIGO 26.º
Em caso de dissolução, os bens da Associação de Pais reverterão a favor da Escola E. B. 1 da Ramada, onde se encontra a sua sede.
Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de pais e encarregados de educação, realizada em 24 de Fevereiro de 2006, convocada com esse fim, e vão ser anexados à acta de constituição da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E. B. 1 da Ramada - Burgães.
24 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Mesa, Manuel Ferreira Marques. - A 1.ª Secretária, Elisa Rosa dos Santos Silva Freitas. - O 2.º Secretário, Francisco Daniel Rodrigues de Carvalho Guerra.
Está conforme.
27 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219547
