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Ato Original
GERARDO FERNANDES - DESIGN E ARQUITECTURA DE INTERIORES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 10 528/20000925; identificação de pessoa colectiva n.º 505046989; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 5/20000925.
Certifico que por André Gerardo Casimiro Fernandes Inês foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a Firma Gerardo Fernandes - Design e Arquitectura de Interiores, sociedade Unipessoal, Lda, contribuinte número P 505046989, e tem a sede social na Avenida de Miguel Bombarda,117, 1.º, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a arquitectura, comercial design, interior design, graphif design, gestão e fiscalização de obras. Produção e realização de televisão e publicidade geral.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 002 410$, correspondente a 5000 euros, representados por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, André Gerando Casimiro Fernandes Inês.
2 - Poderá haver prestaç6es suplementares de capital até ao limite de 10 vetes o capital social.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência será exercida por um ou mais gerentes, remunerados ou não, conforme deliberado pelo sócio único no momento em que proceder à respectiva nomeação.
2 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer gerente ou de um procurador, com poderes especiais para determinadas categorias de actos e contratos.
2 - A gerência são conferidos os mais amplos poderes de administração e de representação da sociedade, bem como poderes para a alineação ou oneração de bens imóveis ou de viaturas automóveis a alienação de estabelecimentos, a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração, a para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
3 - As contas bancárias serão movimentadas de harmonia com os termos acordados entre a sociedade e as respectivas entidades bancárias.
4 - A gerência da sociedade fica desde já autorizada nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Código das sociedades Comerciais, a efectuar quaisquer levantamentos nas contas aberta em nome da sociedade, para fazer face as despesas inerentes à sua constituição e início da sociedade.
ARTIGO 6.º
As decisões do sócio único que ultrapassar os actos de mera gestão devem ser registadas em acta por ele assinada.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
3000219257
