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Ato Original
MONICRIS - SOCIEDADE COMERCIAL DE FOTOGRAFIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8012/951020; identificação de pessoa colectiva n.º 503533580; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/951020.
Certifico que entre Manuel Pedro Aniceto Caramujo e Manuel Luís Rodrigues Lages foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma MONICRIS - Sociedade Comercial de Fotografia, Lda, tem a sua sede na Praceta de São Luís, 12, cave, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos fotográficos, estúdio e fotoacabamento, comércio de áudio-visuais e centro de fotocópias.
ARTIGO 3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas a favor de estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual terá sempre o direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, pelo preço que for determinado em função do último balanço aprovado.
ARTIGO 5.º
A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, ficam a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas em conjunto de dois gerentes.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
b) Por acordo com o respectivo titular;
c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar.
§ único. Para efeito de achar o valor da amortização, ocorrer-se-à ao valor atribuído à quota, no último balanço geral aprovado.
Está conforme o original.
9 de Dezembro de 1999. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000218978
