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Ato Original
A ARRAIA MIÚDA - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA
Estatutos aprovados em assembleia geral realizada em 15 de Abril de 2006
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Constituição, denominação e sede
É constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no Código Civil e demais legislação, uma associação de carácter juvenil, sem fins lucrativos, denominada A Arraia Miúda - Associação de Cultura, com sede na Rua de D. Lopo Dias de Sousa, em Tomar, distrito de Santarém.
ARTIGO 2.º
Objecto social
A Associação tem por objecto social desenvolver eventos para jovens e realizar iniciativas culturais, recreativas.
ARTIGO 3.º
Actividades
No prosseguimento do seu objecto social, a Associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:
a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
b) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões juvenis;
c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
e) Promover a formação dos jovens tendo em vista a sua integração social;
f) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
ARTIGO 4.º
Dos associados
1 - Podem ser associados da Associação todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.
2 - A A Arraia Miúda - Associação de Cultura compreende as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Aderentes;
d) Honorários.
3 - O órgão executivo da Associação não poderá ter mais de 25% de pessoas com mais de 30 anos.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - Os associados da A Arraia Miúda - Associação de Cultura têm direito a:
a) Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Propor a admissão de novos associados;
d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.
2 - Os associados têm como deveres:
a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação propõe;
b) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;
c) Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
d) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos.
CAPÍTULO II
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
1 - São órgãos sociais da A Arraia Miúda - Associação de Cultura a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A duração do mandato é de dois anos.
3 - A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal são regidas pelo artigo 171.º do Código Civil.
4 - A convocação e funcionamento da assembleia geral é regulada pelos artigos 174.º e 175.º do Código Civil.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A Assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - Compete à assembleia geral:
a) Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pela direcção, com parecer do conselho fiscal;
c) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação e sobre o plano e orçamento anual proposto pela direcção;
d) Alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos associados;
e) Aprovar os regulamentos internos;
f) Deliberar sobre a integração da Associação em pessoas colectivas de grau superior, como sejam as federações;
g) Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da direcção;
h) Deliberar sobre outros assuntos internos da Associação que constam da ordem de trabalhos.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por cinco elementos, sendo composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 - A direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhes, nomeadamente:
a) Representar a Associação em todos os actos e contratos, em grupo e fora dele;
b) Desenvolver as actividades aprovadas no seu plano;
c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas do ano, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
d) Admitir novos associados;
e) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
f) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno e que a assembleia geral nela delegou.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, constituído por três elementos, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
2 - Compete em especial ao conselho fiscal:
a) Examinar a documentação e escrita da Associação;
b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do ano anterior;
c) Acompanhar a actividade da Associação;
d) Dar parecer sobre e quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação.
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral;
b) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
c) Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO III
Alteração dos estatutos e dissolução da Associação
ARTIGO 11.º
Alteração dos estatutos
Os estatutos da Associação só podem ser alterados por deliberação de, pelo menos, três quartos dos associados presentes em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.
ARTIGO 12.º
Dissolução
A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos associados, revertendo o seu património para a Canto Firme de Tomar Associação de Cultura.
ARTIGO 13.º
Disposições finais
Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares e pelas deliberações da assembleia geral.
15 de Abril de 2006. - Os Membros Fundadores: Andrea da Silveira Martinez - Cláudia Sobral Alves Ribeiro Varino - Daniela Patrícia Gonçalves Fernandes - Hugo Miguel Pinheiro de Sousa Machado - Joana Alves Martins - Joana Rita Ferreira Santos Ambrósio - João Gonçalo Ferreira Sousa Matos - Liliana Andreia da Silva Monteiro - Mafalda Sousa Rodrigues - Marco Gui Alves dos Santos - Maria Alexandra Dias de Rato e Gonçalves - Maria Inês dos Santos Conchinha - Maria Teresa da Silva Godinho - Mariana Tomé Falcato Simões - Ricardo José Carvalho Branco - Rui Gil Coelho Cristiano Mamede - Samuel do Rosário Ferreira Martins - Sandro Miguel da Conceição Ferreira - Sara Cristina da Piedade Gomes - Tatiana Silva Lopes.
3000217629
