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Ato Original
MAIS JUVENTUDE - ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE ALVELOS
Proposta de estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - A Mais Juventude - Associação de Jovens de Alvelos, adiante designada como Mais Juventude, é uma associação constituída no mínimo em 75% por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, residentes ou não na freguesia de Alvelos, concelho de Barcelos, que comunguem dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Mais Juventude é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e gestão autónoma, que exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
3 - A Mais Juventude tem sede na sala n.º 1 do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira, Rua de Nossa Senhora das Dores, 742, lugar do Paço, 4755-033 Alvelos.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Mais Juventude tem como objectivos:
a) Desenvolver actividades recreativas e culturais para promover a interacção entre os jovens;
b) Realizar iniciativas na área da educação e formação que permitam instruir melhor os jovens e ajudá-los na integração na sociedade;
c) Promover o convívio e a solidariedade para com os restantes elementos da comunidade;
d) Instruir os jovens para actividades de âmbito social;
e) Criar um local de reunião dos jovens onde sejam disponibilizados os equipamentos necessários para a sua formação e desenvolvimento cultural e ou recreativo.
ARTIGO 3.º
Competências
Com vista à realização dos seus objectivos, a Mais Juventude tem, entre outras, as seguintes competências:
a) Proporcionar acesso a documentação e bibliografia essencial para os jovens;
b) Organizar grupos de trabalho para analisar as questões juvenis;
c) Editar boletins ou jornais de interesse relevante;
d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
e) Promover a formação dos jovens tendo em vista a sua integração social;
f) Fomentar a interacção entre associações com os mesmos objectivos.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
Associados
1 - Os sócios podem ser de duas categorias: efectivos e honorários.
2 - São sócios da Mais Juventude todos os que se identificarem com os objectivos desta e que preencham os requisitos aqui estabelecidos.
3 - A admissão de um sócio efectivo está sujeita a uma avaliação por parte da direcção da Mais Juventude, sendo proposta através da apresentação do boletim de proposta de admissão de sócio devidamente preenchido e acompanhado por uma fotocópia do bilhete de identidade por parte de um sócio efectivo da Mais Juventude.
4 - Aos sócios efectivos será cobrado o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, cujo valor será definido pela direcção em proposta apresentada em reunião da assembleia geral.
5 - A qualidade de sócio honorário será atribuída a qualquer pessoa ou entidade que de algum modo teve um contributo essencial para o bom funcionamento da Mais Juventude.
6 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento lesivo para com os interesses da Mais Juventude.
ARTIGO 5.º
Sócios fundadores
1 - A Mais Juventude teve por base a comunhão de ideias de um grupo de jovens que sabendo do papel fulcral que ela podia ter na comunidade em que está inserida se reuniram e se tornaram nos seus sócios fundadores, sendo estes responsáveis pela transição entre a fase de projecto e a criação efectiva da Mais Juventude.
2 - São sócios fundadores da Mais Juventude:
a) Élio Domingos da Silva Ferreira, bilhete de identidade n.º 11698613;
b) Élio João Faria Figueiredo, bilhete de identidade n.º 11653881;
c) Hugo Manuel Lopes de Sousa, bilhete de identidade n.º 11896858;
d) João Miguel Miranda Fernandes de Sá, bilhete de identidade n.º 11696655;
e) José Carlos da Silva Martins, bilhete de identidade n.º 11909616.
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Mais Juventude;
b) Participar em todas as actividades da Mais Juventude;
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
d) Solicitar em reunião da assembleia geral todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Mais Juventude.
2 - Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias, bem como respeitar as deliberações tomadas pelos seus órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
c) Zelar pelo património da Mais Juventude, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 7.º
Órgãos sociais
1 - São órgãos da Mais Juventude:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 - Da composição da Mais Juventude deverão fazer parte sócios efectivos, sendo esta composta no mínimo em 75% por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos de modo a respeitarem os princípios estabelecidos para a formação de uma associação de jovens.
ARTIGO 8.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos com as quotas pagas à data da reunião e no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um número superior a um décimo dos associados.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária, cuja organização será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os seus estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as linhas de actuação da Mais Juventude;
d) Aprovar o relatório de contas de gerência;
e) Eleger os órgãos sociais da Mais Juventude;
f) Retirar a qualidade de associado sempre que tal seja justificável e após proposta da direcção.
ARTIGO 9.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Mais Juventude, sendo constituída por um numero ímpar de elementos, entre cinco no mínimo e nove no máximo, eleitos em lista maioritária.
2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus elementos.
3 - Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 10.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt, sendo constituído por um presidente, um secretário e um relator.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento da Associação.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 11.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 12.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Mais Juventude é de dois anos.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
ARTIGO 14.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias, em que é exigível maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação, em que é exigível maioria de três quartos de todos os sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 15.º
Casos omissos
No que estes estatutos sejam omissos, aplica-se a lei geral e o regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e no qual se definirão todos os aspectos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta Associação, nomeadamente quanto aos aspectos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, eleições, mandatos, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, finanças, património, alterações regulamentares.
ARTIGO 16.º
Comissão instaladora
Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da Mais Juventude e a realização da assembleia geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída pelos cinco sócios fundadores.
ARTIGO 17.º
Aprovação dos estatutos
Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral, realizada no dia 20 de Julho de 2005.
Está conforme o original.
7 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvelos, António Vilas Boas Rosa.
3000217632
