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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE MARINHEIROS DO CONCELHO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Cópia extraída da escritura exarada a fls. 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-C no Cartório Notarial de Ferreira do Zêzere.
Constituição de associação
No dia 13 de Outubro de 2006, no Cartório Notarial de Ferreira do Zêzere, perante mim, licenciada Fernanda Maria Magalhães Vaz de Moura das Neves Venâncio, compareceram como outorgantes:
1.º José Manuel Real Fernandes, casado, natural da freguesia de Ceivaes, concelho de Monção, residente na Rua de Ivone Silva, 15, na freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, titular do bilhete de identidade militar n.º 130678, de 26 de Outubro de 2005, emitido pela Marinha Portuguesa;
2.º Pedro Manuel dos Santos Alberto, casado, natural da freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, onde reside na Rua da Fonte Ferreira, 40, rés-do-chão, titular do bilhete de identidade n.º 8096259, de 22 de Janeiro de 2004, emitido pelo SIC de Santarém;
3.º Fernando Mendes Cotrim, casado, natural da freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho de Sertã, residente na Rua de Fonte da Prata, 27, Ferreira do Zêzere, titular do bilhete de identidade n.º 4183631, de 16 de Janeiro de 2006, emitido pelo SIC de Santarém;
4.º Francisco Alves Godinho, casado, natural da mencionada freguesia de Ferreira do Zêzere, onde reside no lugar de Linhares, titular do bilhete de identidade n.º 5182727, de 1 de Outubro de 1997, emitido pelo SIC de Santarém;
5.º Manuel António Ribeiro Silva, casado, natural da dita freguesia de Ferreira do Zêzere, onde reside no lugar de Outeiro da Forca, titular do bilhete de identidade n.º 5190558, de 28 de Janeiro de 1998, emitido pelo SIC de Santarém.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade.
Pelo primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto outorgantes foi dito:
Que constituem uma associação de direito privado denominada Associação de Marinheiros do Concelho de Ferreira do Zêzere, com sede na Rua de Ferreira do Alentejo, Centro de Colectividades, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere;
Que a Associação tem por objecto a promoção cultural e recreativa junto dos seus associados, sem fins lucrativos e que se regerá pelas cláusulas constantes de um documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que fica arquivado como fazendo parte integrante da presente escritura, cujo conteúdo, eles outorgantes, declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura.
Arquivo o referido documento complementar.
Exibiram o certificado de admissibilidade da denominação adoptada, emitido em 5 de Setembro de 2006, e o cartão provisório de pessoa colectiva P 507857704.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo, tudo em voz alta, na presença simultânea de todos.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código no Notariado, que faz parte integrante da escritura lavrada em 13 de Outubro de 2006 no Cartório Notarial de Ferreira do Zêzere, exarada a fls. 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-C.
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Associação
ARTIGO 1.º
Natureza, denominação, sede e fins da associação
1 - A Associação adopta a denominação de Associação de Marinheiros do Concelho de Ferreira do Zêzere.
2 - A Associação tem sede na Rua de Ferreira do Alentejo - Centro de Colectividades, na freguesia de Ferreira do Zêzere, concelho de Ferreira do Zêzere, e é uma instituição de carácter social, sem fins lucrativos, independente de quaisquer formações políticas ou religiosas, e durará por tempo indeterminado com início nesta data ou, em assembleia geral, se decida dar-lhe fim.
ARTIGO 2.º
Objecto
A Associação tem por objecto a promoção cultural e recreativa junto dos seus associados, sem fins lucrativos.
ARTIGO 3.º
Os sócios contribuirão anualmente com uma quota com montante a definir em assembleia geral.
CAPITULO II
Órgãos e funcionamento da Associação
ARTIGO 4.º
Órgãos
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 5.º
Eleições dos órgãos
Os órgãos sociais serão eleitos bienalmente em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Remuneração
Nenhum cargo dos órgãos sociais é remunerado, exceptuando-se, no entanto, que aos membros dos corpos gerentes em exercício, quando em representação da Associação, ser-lhes-ão reembolsadas as despesas de deslocação devidamente documentadas.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados no gozo dos seus direitos.
ARTIGO 8.º
Mesa da assembleia - Constituição
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimento.
ARTIGO 9.º
Reunião ordinária
A reunião ordinária da assembleia geral deve ter lugar na data e local correspondente ao encontro de marinheiros do concelho de Ferreira do Zêzere anualmente programado, com o objectivo de:
a) Apreciar, discutir e aprovar o relatório da direcção e contas anuais;
b) Deliberar sobre as directrizes e planos de actividades da Associação;
c) Deliberar e aprovar o regulamento interno da associação bem como alterações propostas por associados;
d) Fixar o nível da quota;
e) Eleger os membros dos órgãos sociais de dois em dois anos;
f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos, tanto antecipadamente como durante a própria reunião, por qualquer associado.
ARTIGO 10.º
Reunião extraordinária
A reunião extraordinária da assembleia geral terá lugar sempre que for convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda por um mínimo de 20% de associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos.
ARTIGO 11.º
Número mínimo de associados para funcionamento da assembleia
A assembleia funcionará à hora determinada com a presença de, pelo menos, 51% dos associados e, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.
Direcção
ARTIGO 12.º
Constituição
A direcção é o órgão de gestão e orientação das actividades correntes da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimento.
ARTIGO 13.º
Competências
1 - Compete à direcção:
a) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral;
b) Organizar, superintender e gerir os bens e da Associação e aplicá-los de acordo com os objectivos da mesma;
c) Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação;
d) Representar a Associação nos contactos com entidades públicas ou privadas e, em nome da Associação, defender os seus interesses;
e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da Associação;
f) Elaborar um relatório de actividades e contas anual e apresentá-lo na assembleia geral ordinária;
g) Manter um livro de actas das reuniões.
2 - A Associação obriga-se pela assinatura composta de dois membros da direcção, devendo uma delas ser a do tesoureiro.
Conselho fiscal
ARTIGO 14.º
Constituição
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração financeira da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório de contas elaborado anualmente pela direcção;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou direcção.
CAPITULO III
Das eleições
ARTIGO 16.º
A eleição dos corpos sociais é feita por voto secreto em assembleia geral para esse efeito especificado.
CAPITULO IV
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 17.º
A primeira eleição para os órgãos da Associação será assegurada por uma comissão instaladora da Associação, constituída por um número não inferior a três elementos, que convocará uma assembleia geral para esse efeito a realizar na data correspondente ao 1.º encontro, após a constituição desta Associação.
ARTIGO 18.º
As matérias não reguladas nos presentes estatutos serão regidas pelas disposições constantes na legislação sobre associações e pelo regulamento interno da associação.
Está conforme o original.
16 de Outubro de 2006. - A Ajudante, Assunção Maria da Silva Dias.
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