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Ato Original
CENTRO CULTURAL E SOCIAL DE VALE DA MUA
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mação em 15 de Setembro de 2006, exarada de fl. 95 a fl. 96 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 75-E, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de Centro Cultural e Social de Vale da Mua, que tem a sua sede na Rua da Escola, sem número, lugar de Vale da Mua, freguesia de Envendos, concelho de Mação, e durará por tempo indeterminado.
A associação tem por fim e como objecto promover e desenvolver actividades sociais, recreativas, de lazer, tempos livres e desportivos.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é constituída por todos os associados e é o órgão máximo deliberativo. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
A direcção é composta por cinco associados, nomeadamente um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um secretário-geral e um secretário administrativo, competindo-lhe a gerência social administrativa, financeira e disciplinar.
§ único. Poderão ser criadas secções para coadjuvar a direcção.
O conselho fiscal é composto por três associados, um dos quais será o presidente, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
A representação da associação, em juízo e fora dele, cabe ao presidente da direcção, obrigando-se esta pela assinatura conjunta do referido presidente e de outro membro da direcção.
Constituem receitas da associação as resultantes das suas actividades, da jóia e quotização estabelecida para os associados, das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados ou doações do apoio financeiro concedido pelo Estado, por qualquer outra instituição pública ou privada e outros donativos.
São despesas da associação as que forem determinadas ou autorizadas pela direcção no cumprimento do orçamento e plano aprovados.
Está conforme o original na parte transcrita.
15 de Setembro de 2006. - A Segunda-Ajudante, Ana Bela Eusébio de Matos Bento.
3000216372
