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Ato Original
M. P. I. - MULTIMÉDIA, PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO, LDA
Sede: sítio de Eiras de Cima, freguesia de Raposeira, concelho de Vila do Bispo
Capital social: 5000
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Bispo. Matrícula n.º 00265/021206; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/021206.
Certifico que foi constituída a sociedade com a denominação em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
1.º
A sociedade adopta a firma de M. P. I. - Multimédia, Publicidade e Informação, Lda
2.º
1 - A sua sede situa-se no sítio de Eiras de Cima, Raposeira, freguesia de Raposeira, concelho de Vila do Bispo.
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sociedade transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional.
3.º
O Objecto da sociedade consiste na informação jornalística, publicação de jornais, livros e revistas, agenciação de publicidade, serviços multimédia, realização de eventos culturais e recreativos, produção através da Internet de passatempos, divulgação de jornais on-line e produções radiofónicas.
4.º
O capital social é de cinco mil euros.
5.º
O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota no valor nominal de quatro mil setecentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Sandra da Conceição Vinhas Gomes;
b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Bruno Miguel Vinhas Gomes.
6.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação é exercida por um gerente, nomeados em assembleia geral, podendo ser sócio ou não sócio, dispensados de caução e com ou sem remuneração conforme venha a ser deliberado.
2 - A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura de um gerente.
3 - Por deliberação da assembleia geral de sócios, a sociedade poderá constituir mandatários, para determinadas funções, em pessoas estranhas aos corpos sociais da sociedade.
7.º
A sociedade poderá participar no capital social de quaisquer outras sociedades, quer com o mesmo objecto, quer com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir ou alienar acções, quotas ou obrigações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sócias.
8.º
Poderão ser exigíveis aos sócios, na proporção da quota de cada um, prestações suplementares de capital, até ao montante global igual ao quíntuplo do capital social.
9.º
1 - A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livremente permitidas.
2 - A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, fica reservado o direito de preferência.
10.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o titular;
b) Quando a quota for penhorada, arrestada, arrolada, ou de qualquer modo sujeita a procedimento executivo, desde que essa situação se prolongue para além de 30 dias a contar da data da notificação à sociedade.
c) No caso de falência, interdição ou inabilitação do seu titular;
d) Se a quota for cedida sem o consentimento da sociedade.
2 - As quotas amortizadas figurarão como tal no balanço, podendo a sociedade, em vez disso, adquiri-las ou faze-las adquirir por sócio ou por terceiros.
11.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Está conforme o original.
5 de Setembro de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2001865244
