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Ato Original
NOVA-PARCERIA - ASSOCIAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO UNL-EXTERIOR
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fl. 110 do livro n.º 525-D das notas do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, tem a sua sede em Lisboa, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e tem por objecto social contribuir para a concretização dos objectivos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), nomeadamente na vertente da cooperação com outras entidades e, em especial, no âmbito da extensão universitária e do fomento e prossecução da investigação e da qualidade do ensino.
Os associados poderão ser:
a) As unidades orgânicas da UNL;
b) As instituições em que a UNL, ou quaisquer das suas unidades orgânicas, participe;
c) Pessoas colectivas de natureza pública ou privada nacionais ou estrangeiras, interessadas nos objectivos da Associação, admitidas pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
São membros fundadores as pessoas colectivas que outorguem a escritura de constituição da Associação, bem assim como o Instituto de Tecnologia Química e Biológica e as pessoas colectivas que forem nomeadas na primeira reunião da assembleia geral da Associação a realizar após a outorga da escritura pública de constituição.
São membros aderentes as pessoas colectivas interessadas nos objectivos da Associação, admitidos pela direcção, sob proposta de, pelo menos, um dos membros fundadores.
São membros honorários as pessoas a quem a assembleia geral da Associação atribuir esse título.
Perdem a qualidade de associado por manifestação de vontade do próprio, comunicado por escrito à direcção; pelo incumprimento das obrigações estatuárias de que depende a qualidade de associado; por exclusão, deliberada pela assembleia geral, após proposta fundamentada da direcção ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos associados.
São causas de exclusão de um associado:
a) O desrespeito repetido dos seus deveres para com a Associação ou o incumprimento não justificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
b) A prática de conduta que contribua para o desprestígio ou prejuízo da Associação.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2006. - O Ajudante Principal, Luís Manuel Manito Marques.
3000212703
