Relacionados
Ato Original
CLUBE CICLOTURISMO DE CAMPANHÃ
Certifico que, por escritura de rectificação de 14 de Julho corrente, exarada a fls. 120 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 192-B do Cartório Notarial de Rio Tinto, a cargo da adjunta de notário Marta Cristina Coelho de Vilela, em substituição legal, por se achar vago o lugar de notário, foi rectificada a escritura de alteração dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, escritura essa também outorgada neste Cartório no dia 21 de Abril do corrente ano, exarada a fls. 72 e seguintes do competente livro n.º 191- B, quanto aos n.os 3 e 4 do artigo 25.º, o qual passa a ter a seguinte redacção, no que diz respeito apenas à parte alterada do referido artigo:
«ARTIGO 25.º
...
3 - A eleição dos corpos gerentes é feita em assembleia geral ordinária, especificamente convocada para o efeito, até 15 de Abril.
4 - A assembleia geral reúne extraordinariamente quando requerida pela direcção, pelo conselho fiscal ou por um grupo de pelo menos 25 sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, devendo fundamentar o pedido de convocação e comparecer a maioria dos sócios requerentes, sob pena desta não se realizar.»
Sucede, ainda, que se constatou que na numeração dos artigos que compõem os estatutos da associação se avançou do artigo 22.º para o artigo 24.º, inexistindo qualquer artigo 23.º
Que, posto isto, foram renumerados, pela referida escritura de rectificação, os artigos dos estatutos da seguinte forma: o artigo 24.º passa a ser o artigo 23.º, alterando-se consequentemente a numeração dos artigos que se lhe seguem.
Está conforme e confere com o original.
18 de Julho de 2006. - A Ajudante, em exercício, Amandina Isabel Soares Lopes.
3000211860
