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Ato Original
EURONORMA - SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 07800/950424; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 09/950424.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação EURONORMA - Sociedade Distribuidora de Artigos de Higiene, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de D. João I, 1, rés-do-chão, esquerdo, freguesia e concelho de Almada.
2 - A gerência poderá, sem dependência do consentimento ou parecer de outros órgãos sociais, transferir a sede social dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe.
3 - Pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto o comércio de sacos de plástico, material não recuperável e artigos de higiene e limpeza, e respectiva distribuição.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais, de quinhentos mil escudos cada, pertencentes aos sócios Rodrigo Aires da Cunha Dias e Marco Alberto Ferreira da Cunha Dias.
ARTIGO 5.º
1 - São livremente permitidas a divisão e cessão, total ou parcialmente de quotas entre sócios.
2 - Ficam sujeitas ao consentimento dos sócios as cessões de quotas a favor de estranhos, que gozam de um direito de preferência, com eficácia real, a exercer nos termos gerais.
ARTIGO 6.º
1 - Poderá a sociedade, sem conhecimento dos seus titulares, amortizar as quotas de qualquer sócio, quando:
a) As quotas tenham sido objecto de penhora, arresto, arrolamento, adjudicação, arrematação ou outra previdência judicial ou quando por qualquer outra forma, deixaram de estar na livre disposição do seu titular;
b) Seja violado o direito de preferência consagrado no artigo anterior;
c) Se verificar a interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio.
2 - A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até ao dobro do capital social.
ARTIGO 8.º
1 - A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por um, ou mais gerentes.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes, ficando desde já nomeados como gerentes, os sócios Rodrigo Aires da Cunha Dias e Marco Alberto Ferreira da Cunha Dias.
3 - Os poderes dos gerentes não compreendem a prestação de garantias reais ou pessoais, a dívidas a outras entidades, salvo se houver justificado interesse da sociedade.
4 - A gerência fica, desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta, em nome da sociedade para aquisição de mercadorias e bens, do giro comercial, e, ainda para liquidação das despesas com a constituição e registo, bem como, a partir desta data, a celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto.
ARTIGO 9.º
Ocorrendo a morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais, durante o estado de indivisão, escolherão um de entre si, que os deva representar.
ARTIGO 10.º
As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, em carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
Vai conferida e conforme o original.
6 de Fevereiro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000221049
