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Ato Original
RODRIGUES, MARTINS & FONSECA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Seixal. Matrícula n.º 3682/950816; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 6/950816.
Cópia extraída da escritura lavrada de fl. 65 a fl. 66 do livro de notas n.º 62-J do 2.º Cartório Notarial de Almada.
Certifico que foi registado o seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 10 de Agosto de 1995 no 2.º Cartório Notarial de Almada, perante mim a respectiva notária, licenciada Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, compareceram como outorgantes:
1.º Susana Maria Balzeirão Rodrigues, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Almada, residente na Rua das Laranjeiras, Vivenda J. P. S., 4, Laranjeiro, Almada, contribuinte fiscal número 198609027.
2.º Luís Filipe Peres Fonseca, solteiro, maior, natural da Cova da Piedade, Almada, residente na Travessa de D. Duarte, vivenda Aurora, 7, Laranjeiro, Almada, contribuinte fiscal número 205832733.
3.º Cármen Esperança José Martins Ferraz, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casada com Rui Manuel Martins Ferraz sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Avenida de Luís de Camões, 36, 6.º, A, Miratejo, Corroios, Seixal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos bilhetes de identidade n.os 9879626 passado em 15 de Setembro de 1992; 10106234 passado em 6 de Janeiro de 1994; 6432943 passado em 27 de Junho de 1990, todos pelo arquivo em Lisboa.
E disseram: que estipulam um contrato de sociedade comercial por quotas, que adopta a firma Rodrigues, Martins & Fonseca, Lda, com sede na Avenida de Luís de Camões, 36, 6.º, A, Miratejo, freguesia de Corroios, concelho do Seixal, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos e cinquenta contos dividido em três quotas iguais de cento e cinquenta contos pertencentes uma a cada sócio, a qual se rege pelas cláusulas constantes do documento complementar anexo a esta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Código do Notariado, que arquivo e cuja leitura dispensam em virtude de os mesmos terem declarado que conhecem perfeitamente o seu conteúdo.
Assim o disseram e outorgaram.
Fica arquivado no maço de documentos respeitante a este livro: o referido documento complementar.
Foram exibidos: certificado passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 3 de Agosto corrente, comprovativo da admissibilidade da firma adaptada; guia de depósito do capital social na Caixa Geral de Depósitos.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de requererem no prazo de três meses a contar de hoje na competente conservatória o registo do acto titulado por esta escritura.
Foi feita em voz alta aos outorgantes, na presença simultânea de todos a leitura e explicação do conteúdo desta escritura.
Fica ainda arquivado no maço de documentos respeitante a este livro: uma declaração nos termos do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho.
(Assinaturas ilegíveis.) - A Notária, (Assinatura ilegível.)
Documento complementar
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
CLÁUSULA 2.ª
A sociedade adopta a firma Rodrigues, Martins & Fonseca, Lda
CLÁUSULA 3.ª
A sua sede é na Avenida de Luís de Camões, 36, 6.º, A, Miratejo, freguesia de Corroios, concelho do Seixal.
CLÁUSULA 4.ª
O capital social integralmente realizado, já entrado na caixa social, em dinheiro é de quatrocentos e cinquenta contos e está dividido em três quotas iguais de cento e cinquenta mil escudos cada uma e pertencentes uma a cada sócio.
CLÁUSULA 5.ª
O objecto social é o comércio a importação-exportação, comércio por grosso e a retalho de cosmética natural e perfumaria.
CLÁUSULA 6.ª
A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade à qual em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica conferido o direito de preferência.
CLÁUSULA 7.ª
A gerência dispensada de caução remunerada ou não pertence aos sócios Cármen Esperança José Martins e Susana Maria Baleisão Rodrigues, desde já nomeados gerentes, sendo necessário para obrigar e responsabilizar a sociedade as assinaturas de mais gerentes em todos os seus actos e contratos.
CLÁUSULA 8.ª
No caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido, devendo estes nomear de entre si um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
CLÁUSULA 9.ª
As reuniões de assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 15 dias de antecedência, salvo nos casos para que a lei exija outra forma de convocação.
Disseram ainda os outorgantes:
Que autorizam os gerentes Cármen Esperança José Martins Ferraz e Susana Maria Baleisão Rodrigues a levantar de Banco Caixa Geral de Depósitos o montante do capital social, para aquisição de material e início de actividade de sociedade.
Está conforme o original.
16 de Agosto de 1995. - A Funcionária, (Assinatura ilegível.)
3000220732
