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Ato Original
TRANSHORIZONTE - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4016; identificação de pessoa colectiva n.º 503520110; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 12/950804.
Certifico que entre Florêncio Manuel Neto Azenha, casado com Maria da Graça Pereira Malveiro Azenha, na comunhão de adquiridos, e Maria da Graça Pereira Malveiro Azenha, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma TRANSHORIZONTE - Transportes Rodoviários de Mercadorias, Lda, e tem a sua sede na Travessa de Santo Huberto, 4, Faralhão, 2910 Setúbal, freguesia do Sado, concelho de Setúbal.
ARTIGO 2.º
A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Setúbal ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a realização de transporte rodoviário de mercadorias no território nacional e no estrangeiro.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, uma de trezentos e sessenta mil escudos pertencente ao sócio Florêncio Manuel Neto Azenha e outra de quarenta mil escudos pertencente à sócia Maria da Graça Pereira Malveiro Azenha.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade pertence aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral sócios ou não.
2 - A gerência não será remunerada se tal for deliberado em assembleia geral, e desde já fica designado gerente o sócio Florêncio Manuel Neto Azenha.
3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
4 - A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
ARTIGO 6.º
A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 7.º
1 - A divisão e cessão de quotas apenas é livre entre sócios.
2 - Na cessão onerosa a não sócios a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
3 - O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte dela a terceiro dará conhecimento, por meio de carta registada, com aviso de recepção, à sociedade e aos demais sócios, dos precisos termos da projectada cessão, identificando quer o cessionário, quer as cláusulas do projectado contrato.
4 - No caso da sociedade não deliberar, em assembleia geral, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da comunicação referida no número anterior, exercer o direito de preferência, deverão os demais sócios exercê-lo através de carta registada expedida no prazo de 10 dias a contar da data da mesma assembleia geral, após o que a cessão de quotas a estranhos é livre.
ARTIGO 8.º
Ocorrendo a morte ou interdição de qualquer sócio, os respectivos direitos sociais serão no primeiro caso, exercidos pelos herdeiros do falecido que designarão no prazo de 30 dias, após o óbito, um entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa; no segundo caso, os direitos do interdito serão exercidos na sociedade pelo representante legal do mesmo.
ARTIGO 9.º
1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos :
a) Em caso de insolvência ou falência do sócio titular;
b) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou procedimento judicial sobre a quota;
c) Por incumprimento do contrato social por parte do sócio, nomeadamente do disposto no seu artigo 7.º
2 - O valor da contrapartida da amortização será o que para a quota a amortizar resultar do último balanço socialmente aprovado, salvo se a lei dispuser de outro modo.
ARTIGO 10.º
Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivos diferentes ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 11.º
Fica desde já autorizado o sócio gerente Florêncio Manuel Neto Azenha a proceder ao levantamento do capital social depositado no Banco Espírito Santo, agência do Bairro do Liceu, Setúbal, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, para custear as despesas de constituição e registo, instalações, equipamento e início de actividade da sociedade.
Está conforme o original.
29 de Julho de 1996. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena dos Santos Taia Soares dos Santos.
3000221125
