Versão consolidada
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021

A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil

Data da última alteração:
2021-10-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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