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Notificação sobre a República da Bulgária ter depositado o seu instrumento de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Torna público que, por nota de 27 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária depositado, em 22 de Abril de 1999, o seu instrumento de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
TEXTO
Aviso n.º 288/99
de 29 de dezembro
Torna público que, por nota de 27 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária depositado, em 22 de Abril de 1999, o seu instrumento de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Abril de 1999 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária, nos termos do artigo 14.º, parágrafo 3.º, depositado, em 22 de Abril de 1999, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
O Estatuto entrou em vigor para a República da Bulgária em 22 de Abril de 1999.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.