Depósito do instrumento de denúncia da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios pela República de Singapura
Data da última alteração:
2006-02-13
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público ter, em 22 de Abril de 2005, a República de Singapura depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957
TEXTO
Aviso n.º 423/2005
de 23 de novembro
Torna público ter, em 22 de Abril de 2005, a República de Singapura depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Abril de 2005, a República de Singapura depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48036, de 14 de Novembro de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, tendo sido ratificada em 8 de Abril de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, e tendo a Convenção entrado em vigor no dia 8 de Outubro de 1968.
De acordo com o artigo 13.º, a denúncia referida entrará em vigor, para a República de Singapura, em 22 de Abril de 2006.
Retificado pelo/a Aviso n.º 316/2006 - Diário da República n.º 31/2006, Série I-A de 2006-02-13, com efeitos a partir de 2005-11-28.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.
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