É tornado público que foram cumpridas as formalidades necessárias em Portugal e em Cabo Verde para a entrada em vigor da convenção bilateral sobre segurança social
Data da última alteração:
2005-06-14
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001
TEXTO
Aviso n.º 202/2005
de 9 de maio
Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001.
A Convenção foi aprovada pelo Decreto n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2005. Na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 45.º, a mesma Convenção entra em vigor no dia 1 de Abril de 2005.
Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social, 24 de Março de 2005. - A Chefe de Divisão de Segurança Social e Apoio Jurídico, Maria João Curto.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
