Notificação pelo Reino dos Países Baixos da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Data da última alteração:
2024-09-20
Em vigor
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SUMÁRIO
Torna público que o Reino dos Países Baixos notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
TEXTO
Aviso n.º 39/2024/1
de 23 de julho
Torna público que o Reino dos Países Baixos notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Por ordem superior se torna público que, em 27 de junho de 2024, o Reino dos Países Baixos notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia, no que respeita à parte europeia dos Países Baixos, do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pelo Reino dos Países Baixos, no que respeita à parte europeia dos Países Baixos, produzirá efeitos a 28 de junho de 2025.
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 35/2024/1 - Diário da República n.º 183/2024, Série I de 2024-09-20, produz efeitos a partir de 2025-06-28
Direção-Geral de Política Externa, 17 de julho de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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