Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M

Cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 92.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M - Diário da República n.º 51/2002, Série I-A de 2002-03-01, produz efeitos a partir de 2002-01-01
Artigo 3.º
Montante do subsídio
Notas
Artigo 74.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02 Para efeitos do disposto no n.º 4 do presente artigo, a partir de 3 de de julho de 2025 e com efeitos a 1 de janeiro de 2025, o subsídio de insularidade dos trabalhadores da administração pública da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira é atualizado para o valor do Indexante dos Apoios Sociais definido para 2025, acrescido da taxa de referência do sobrecusto da insularidade fixada em 30 %.
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Artigo 4.º
Direito ao subsídio e forma de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Artigo 5.º
Casos especiais de atribuição do subsídio
Alterado pelo/a Artigo 92.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M - Diário da República n.º 51/2002, Série I-A de 2002-03-01, produz efeitos a partir de 2002-01-01
Artigo 6.º
Cabimento orçamental
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - Diário da República n.º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-03-16, produz efeitos a partir de 2012-02-01
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