Orgânica regional de planeamento
Data da última alteração:
2002-05-28
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica regional de planeamento. Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 21/83/A, de 23 de Junho, e 12/85/A, de 19 de Outubro
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 12/91/A
de 26 de agosto
Aprova a orgânica regional de planeamento. Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 21/83/A, de 23 de Junho, e 12/85/A, de 19 de Outubro
REVOGADO
Capítulo I
Princípios
Artigo 1.º
Definição e objectivo do Plano Regional
REVOGADO
Artigo 2.º
Força jurídica
REVOGADO
Artigo 3.º
Estrutura do Plano Regional
REVOGADO
Artigo 4.º
Elaboração e conteúdo do Plano Regional
REVOGADO
Artigo 5.º
Alteração ao Plano Regional
REVOGADO
Artigo 6.º
Audição de entidades
REVOGADO
Capítulo II
Orgânica regional de planeamento
Artigo 7.º
Competência política
REVOGADO
Artigo 8.º
Competência técnica
REVOGADO
Artigo 9.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 10.º
Natureza da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
REVOGADO
Artigo 11.º
Atribuições da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
REVOGADO
Artigo 12.º
Natureza e composição da Comissão Técnica de Planeamento Regional
REVOGADO
Artigo 13.º
Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional
REVOGADO
Capítulo III
Calendário do Plano Regional
Artigo 14.º
Apresentação do Plano Regional pelo Governo Regional
REVOGADO
Artigo 15.º
Aprovação pela Assembleia Legislativa Regional
REVOGADO
Capítulo IV
Participação no Plano Nacional
Artigo 16.º
Representante no Conselho Económico e Social
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Audição das autarquias locais
REVOGADO
Artigo 18.º
Revogação
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
