Orgânica regional de planeamento
Data da última alteração:
2002-05-28
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica regional de planeamento. Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 21/83/A, de 23 de Junho, e 12/85/A, de 19 de Outubro
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 12/91/A
de 26 de agosto
Aprova a orgânica regional de planeamento. Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 21/83/A, de 23 de Junho, e 12/85/A, de 19 de Outubro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Capítulo I
Princípios
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 1.º
Definição e objectivo do Plano Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 2.º
Força jurídica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 3.º
Estrutura do Plano Regional
REVOGADO
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Artigo 4.º
Elaboração e conteúdo do Plano Regional
REVOGADO
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Artigo 5.º
Alteração ao Plano Regional
REVOGADO
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Artigo 6.º
Audição de entidades
REVOGADO
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Capítulo II
Orgânica regional de planeamento
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Artigo 7.º
Competência política
REVOGADO
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Artigo 8.º
Competência técnica
REVOGADO
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Artigo 9.º
Atribuições
REVOGADO
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Artigo 10.º
Natureza da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
REVOGADO
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Artigo 11.º
Atribuições da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
REVOGADO
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Artigo 12.º
Natureza e composição da Comissão Técnica de Planeamento Regional
REVOGADO
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Artigo 13.º
Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Capítulo III
Calendário do Plano Regional
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Artigo 14.º
Apresentação do Plano Regional pelo Governo Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/A - Diário da República n.º 11/2001, Série I-A de 2001-01-13, em vigor a partir de 2001-01-14
Artigo 15.º
Aprovação pela Assembleia Legislativa Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Capítulo IV
Participação no Plano Nacional
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 16.º
Representante no Conselho Económico e Social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 17.º
Audição das autarquias locais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
Artigo 18.º
Revogação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A - Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28, em vigor a partir de 2002-06-02
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
