Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/91/A

Orgânica regional de planeamento

Data da última alteração:
2002-05-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Definição e objectivo do Plano Regional
Artigo 3.º
Estrutura do Plano Regional
Artigo 4.º
Elaboração e conteúdo do Plano Regional
Artigo 5.º
Alteração ao Plano Regional
Artigo 6.º
Audição de entidades
Capítulo II
Orgânica regional de planeamento
Artigo 7.º
Competência política
Artigo 8.º
Competência técnica
Artigo 10.º
Natureza da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
Artigo 11.º
Atribuições da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
Artigo 12.º
Natureza e composição da Comissão Técnica de Planeamento Regional
Artigo 13.º
Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional
Capítulo III
Calendário do Plano Regional
Artigo 14.º
Apresentação do Plano Regional pelo Governo Regional
Artigo 15.º
Aprovação pela Assembleia Legislativa Regional
Capítulo IV
Participação no Plano Nacional
Artigo 16.º
Representante no Conselho Económico e Social
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Audição das autarquias locais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.