Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M

Normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais

Data da última alteração:
1996-07-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Zona da estrada
Artigo 4.º
Zona de protecção à estrada
Capítulo II
Regime aplicável à zona da estrada
Artigo 5.º
Proibições
Artigo 6.º
Obrigações dos proprietários confinantes com a zona da estrada
Artigo 7.º
Acessos à zona da estrada
Artigo 8.º
Permissões referentes à zona da estrada
Capítulo III
Regime aplicável à zona de protecção à estrada
Artigo 9.º
Proibições na zona de protecção à estrada
Artigo 10.º
Obrigações dos proprietários de terrenos na zona de protecção à estrada
Artigo 11.º
Permissões em zonas com servidão non aedificandi
Artigo 12.º
Acções sujeitas a parecer ou a autorização na zona de protecção à estrada
Artigo 13.º
Medidas de prevenção na fase de projecto
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Condições de licença, autorização ou parecer
Artigo 15.º
Forma e prazo
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Nulidade
Artigo 18.º
Excepção
Artigo 19.º
Contra-ordenações
Artigo 20.º
Sanções acessórias
Artigo 21.º
Embargo e demolição
Artigo 22.º
Taxas
Artigo 23.º
Revogação
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.