Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 26/96/A

Regime jurídico da produção de energia elétrica não vinculada ao serviço público

Data da última alteração:
2026-01-21
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Acesso à actividade
Artigo 5.º
Ordem de mérito
Artigo 6.º
Autoprodução
Capítulo II
Contrato de fornecimento de energia
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Noção
Artigo 8.º
Conteúdo
Artigo 9.º
Condição suspensiva
Artigo 10.º
Modificações
Secção II
Regimes de preços e facturação
Artigo 11.º
Regime de preços máximos
Artigo 12.º
Regime de preços especial
Artigo 13.º
Regime de preços livres
Artigo 14.º
Preço da energia reactiva
Artigo 15.º
Facturação
Capítulo III
Requisitos técnicos e de segurança
Secção I
Condições técnicas gerais
Artigo 16.º
Princípio geral
Artigo 17.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 18.º
Ligação à rede receptora
Artigo 19.º
Limites de potência
Artigo 20.º
Factor de potência
Artigo 21.º
Distorção harmónica
Artigo 22.º
Energia reactiva
Artigo 23.º
Regime de neutro
Artigo 24.º
Protecções
Artigo 25.º
Exploração
Secção II
Condições técnicas especiais
Artigo 26.º
Ligação de geradores assíncronos
Artigo 27.º
Ligação de geradores síncronos
Secção III
Cogeração
Artigo 28.º
Condições de cogeração
Artigo 29.º
Situações excepcionais
Secção IV
Medida da energia fornecida pelo produtor
Artigo 30.º
Equipamentos e regras técnicas de medida
Capítulo IV
Licenciamento
Secção I
Procedimento de atribuição da licença de produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público
Artigo 31.º
Procedimentos prévios
Artigo 32.º
Iniciativa
Artigo 33.º
Instrução
Artigo 34.º
Indeferimento do pedido
Artigo 35.º
Licença
Artigo 36.º
Título
Artigo 37.º
Prazo
Artigo 38.º
Transmissão
Artigo 39.º
Caducidade
Artigo 40.º
Revogação
Secção II
Licenciamento técnico
Artigo 41.º
Elaboração do projecto
Artigo 42.º
Licença de estabelecimento
Artigo 43.º
Vistoria
Artigo 44.º
Licença de exploração
Capítulo V
Informação, auditorias e fiscalização
Artigo 45.º
Prestação de informação
Artigo 46.º
Auditorias
Artigo 47.º
Fiscalização
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 48.º
Contra-ordenações
Artigo 49.º
Processos de contra-ordenação e aplicação de coimas
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 50.º
Taxas
Artigo 51.º
Centros electroprodutores existentes
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.