Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 26/96/A

Regime jurídico da produção de energia elétrica não vinculada ao serviço público

Data da última alteração:
2026-01-21
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo I
Disposições gerais
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 1.º
Objecto
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 2.º
Definições
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 3.º
Acesso à actividade
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 4.º
Exercício da actividade
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 5.º
Ordem de mérito
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 6.º
Autoprodução
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo II
Contrato de fornecimento de energia
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção I
Disposições gerais
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 7.º
Noção
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 8.º
Conteúdo
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 9.º
Condição suspensiva
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 10.º
Modificações
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção II
Regimes de preços e facturação
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 11.º
Regime de preços máximos
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 12.º
Regime de preços especial
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 13.º
Regime de preços livres
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 14.º
Preço da energia reactiva
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 15.º
Facturação
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo III
Requisitos técnicos e de segurança
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção I
Condições técnicas gerais
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 16.º
Princípio geral
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 17.º
Seguro de responsabilidade civil
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 18.º
Ligação à rede receptora
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 19.º
Limites de potência
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 20.º
Factor de potência
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 21.º
Distorção harmónica
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 22.º
Energia reactiva
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 23.º
Regime de neutro
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 24.º
Protecções
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 25.º
Exploração
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção II
Condições técnicas especiais
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 26.º
Ligação de geradores assíncronos
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 27.º
Ligação de geradores síncronos
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção III
Cogeração
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 28.º
Condições de cogeração
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 29.º
Situações excepcionais
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção IV
Medida da energia fornecida pelo produtor
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 30.º
Equipamentos e regras técnicas de medida
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo IV
Licenciamento
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção I
Procedimento de atribuição da licença de produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 31.º
Procedimentos prévios
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 32.º
Iniciativa
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 33.º
Instrução
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 34.º
Indeferimento do pedido
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 35.º
Licença
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 36.º
Título
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 37.º
Prazo
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 38.º
Transmissão
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 39.º
Caducidade
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 40.º
Revogação
(em vigor até: 2026-07-19)
Secção II
Licenciamento técnico
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 41.º
Elaboração do projecto
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 42.º
Licença de estabelecimento
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 43.º
Vistoria
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 44.º
Licença de exploração
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo V
Informação, auditorias e fiscalização
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 45.º
Prestação de informação
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 46.º
Auditorias
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 47.º
Fiscalização
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo VI
Regime sancionatório
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 48.º
Contra-ordenações
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 49.º
Processos de contra-ordenação e aplicação de coimas
(em vigor até: 2026-07-19)
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 50.º
Taxas
(em vigor até: 2026-07-19)
Artigo 51.º
Centros electroprodutores existentes
(em vigor até: 2026-07-19)
(em vigor até: 2026-07-19)
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
(em vigor até: 2026-07-19)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.