Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas que preste trabalho em condições de risco e penosidade
Data da última alteração:
2020-06-17
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas que preste trabalho em condições de risco e penosidade
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M
de 25 de fevereiro
Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas que preste trabalho em condições de risco e penosidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
Artigo 2.º
Funções que conferem direito ao suplemento remuneratório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-09-01
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
Artigo 4.º
Montante do suplemento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-09-01
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M - Diário da República n.º 116/2020, Série I de 2020-06-17, em vigor a partir de 2020-07-01
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